O Recomeço

O menor preço da expoimage brasil 2027

Passaporte

Vip

de R$ 2.997,00

R$1047,00

em até 12x

Passaporte

Palco Family

de R$ 1.297,00

R$547,00

em até 12x

Passaporte

Palco Wedding

de R$ 1.297,00

R$547,00

em até 12x

Palco IMAGE + Feira de negócios

de R$ 297,00

R$127,00

em até 12x

Perguntas Frequentes

ONDE ACONTECERÁ O EVENTO?

Centro de Convenções Frei Caneca

Rua Frei Caneca, 569 – 4º andar
Consolação, São Paulo – SP
CEP 01307-001

Data: 30 e 31 de Março de 2027 das 8h às 20h.

O Lounge VIP dá acesso aos congressistas que adquiriram o passaporte VIP com benefícios exclusivos. Caso você tenha adquirido esta modalidade, o Lounge VIP terá comida e bebida à vontade e acesso aos palestrantes do evento. E caso você tenha adquirido a modalidade START e queira fazer um UPGRADE, consulte nossa equipe comercial para maiores informações.

O PASSAPORTE é válido para os dois dias de evento. Você não é obrigado a participar dos dois dias consecutivos e com o seu crachá, poderá entrar e sair a hora que desejar.

Não será permitido reservar assento. A cada troca de palestrante haverá um breve intervalo e este tempo servirá também para a troca de lugares daqueles que não tiveram oportunidade de assistir sentados.

Caso todos os assentos estejam ocupados e você queira assistir a palestra mesmo assim, será permitido ficar de pé ao término dos assentos ou então se sentar no chão ao redor do palco. Isso vale também para os palcos fechados, porém com a garantia de que sempre terá um lugar para você.

Sim, o certificado será dado aos participantes do Palco Wedding e do Palco Family e será  enviado por email em até 15 dias após o evento. Ele vai com o campo do nome em branco para você preencher com o nome que é reconhecido por seus clientes.

Sim! A plataforma TICTO é confiável e entrega uma boa experiência de compra para os seus consumidores. O pagamento pode ser realizado via PIX ou CARTÃO DE CRÉDITO em até 12x, consulte condições no checkout.

A ExpoImage Brasil é um evento privado, realizado com recursos próprios e também recursos das empresas patrocinadoras e expositoras que fomentam o projeto.

Dessa forma, para não haver choque de interesses e indisposições com as marcas presentes – que estão participando do evento de forma legal e contratual, solicitamos a todos os participantes que leiam as regras abaixo.

Certos de sua colaboração, desde já agradecemos!



  1. 1. É expressamente vedada, durante todo o período de realização do evento, incluindo sua montagem e desmontagem, a utilização, exibição, distribuição ou comercialização de quaisquer itens de vestuário, acessórios ou materiais promocionais que contenham, ostentam ou façam referência a marcas, logotipos, símbolos ou quaisquer outros elementos identificadores de empresas ou produtos que não sejam patrocinadores oficiais ou expositores devidamente autorizados do evento.
  2. 2. A proibição estabelecida no item 1 inclui, mas não se limita a:
  3. a) Camisetas, bonés, jaquetas, calças, shorts e demais peças de vestuário;
  4. b) Bolsas, mochilas, sacolas e outros itens de transporte pessoal;
  5. c) Acessórios como pulseiras, colares, brincos, pins e broches;
  6. d) Bandeiras, faixas, cartazes, banners e quaisquer outros materiais de divulgação, promoção ou comunicação visual;
  7. e) Quaisquer outros itens que, de forma direta ou indireta, promovam marcas não autorizadas.
  8. 3. O organizador do evento adotará medidas rigorosas de controle de acesso e fiscalização contínua em todas as áreas do evento, incluindo, mas não se limitando a:
  9. a) Inspeção visual de todos os participantes, staff e fornecedores na entrada do evento;
  10. b) Monitoramento constante das áreas internas e externas do local do evento;
  11. c) Abordagem imediata e solicitação de remoção ou cobertura de itens não conformes;
  12. d) Manutenção de equipe dedicada à fiscalização e cumprimento desta cláusula.
  13. 4. O descumprimento regra por parte dos visitantes, congressistas, expositores, seus funcionários, terceirizados ou participantes do evento ensejará:
  14. a) Advertência imediata e solicitação de regularização;
  15. b) Em caso de não atendimento à solicitação de regularização, a remoção do infrator do local do evento e adoção das medidas cíveis e criminais cabíveis;
  16. c) Aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por ocorrência, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação aplicável;

5. O organizador do evento torna público que a violação desta cláusula pode causar danos significativos à imagem e aos interesses comerciais dos patrocinadores oficiais protegidos por contrato e nenhuma atitude que contrarie as regras deste Código de Vestuário será tolerada.

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